Em 14 de agosto de 2020 entrou em vigor a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), número 13.709/18, que trará inúmeras mudanças em todos os segmentos da sociedade e da economia.
Segundo os especialistas possui como fundamento a autodeterminação informativa, que dá ao consumidor o controle sobre seus dados, tanto no online quanto no offline. Todo o tratamento de tratamento de dados deve ser fundamentado numa base legal que é o consentimento informado.
Influenciada pela General Data Protection Resolution, legislação da União Européia, a LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018. A Lei estabelece, em seu Artigo 1º sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.
Portanto, seja uma imobiliária que precisa dos dados do proprietário de um imóvel para seu cadastro, ou, até o banco de dados de funcionários, ou todos os dados que um prestador de serviço armazena, tudo será regulamentado pela LGPD.
Oportunidade para controle interno
Para destacar o impacto que a implantação da LGPD terá na sociedade brasileira, o advogado Lymark Kamaroff fez a comparação com as discussões em torno do Código Defesa do Consumidor no início dos anos 90 e que atingiu todos os segmentos da economia. “Houve um trabalho de adaptação que durou quase uma década e hoje está amplamente disseminado no país. Acho que a LGPD trilhará o mesmo caminho e terá a mesma importância. Tudo será gradativo”, pontua, explicando que lei ainda depende de algum aparelhamento por parte do Estado, com criações de mecanismos de controle e averiguação das denúncias.
A finalidade da nova legislação de proteção de dados é bem clara, na visão do advogado: proteger a privacidade, a proteção dos dados e o mercado. Os resultados práticos serão a implantação de políticas de segurança e o treinamento de pessoal. Para isso, salienta a necessidade de ter um responsável de liderar todo o processo e colocar em prática. “É necessário que se crie um programa de compliance em proteção de dados. Verificar a gestão de segurança das informações, conhecimentos dos programas, além de fiscalizar se o programa se está em funcionamento e tudo que diz respeito à análise de dados”, orienta.
João Maurício Carneiro
Jornalista e diretor da Libertta Comunicação